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Portaria 71

Ano

2024

Data de Criação

05/06/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE


Portaria CFA nº 71, de 05 de junho de 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9º, inciso II,  10, 11 e artigo 48, inciso IV, do supracitado Regimento do CFA,

DECISÃO  do Plenário na 5ª reunião, realizada no dia 04.06.2024,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE.

Art. 2º Integrarão a Comissão Permanente Eleitoral - CPE, os seguintes Conselheiros Federais Efetivos:

         CRA-PA -  Adm. Mauro dos Santos Leonidas        -   Coordenador

        CRA-MT    Adm.  Norma Sueli Costa de Andrade  -  Vice-Coordenadora

        CRA-RR     Adm.  Emerson Clayton Arantes            -  Membro

Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Juliana dos Reis Cardoso, Coordenadora de Estudos e Projetos Estratégicos, do Assistente Administrativo, Marcos Antonio Susin e da Adv. Rosilane Silva Resende, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº  118 de 29 de agosto de 2023. 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE Nº 08277

 


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