2024
15/05/2024
Valores reajustado dos cargos comissionados e funções gratificadas
PORTARIA CFA Nº 64, DE 15 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e ainda o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, inciso IV, do Regimento do CFA;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores salariais dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas às condições econômicas vigentes;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do período de janeiro a dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do CFA em sua Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de abril de 2024;
CONSIDERANDO ainda a deliberação do Plenário do CFA em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada no dia 11 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,5% os valores salariais dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Conselho Federal de Administração (CFA).
Art. 2º Os valores reajustado dos cargos comissionados serão aplicados conforme a seguinte tabela:
CARGO EM COMISSÃO |
|
---|---|
ASE-1 |
R$ 18.452,48 |
ASE-2 |
R$ 17.654,59 |
ASE-3 |
R$ 11.431,10 |
ASE-4 |
R$ 10.137,27 |
ASE-5 |
R$ 10.137,27 |
ASD |
R$ 10.137,27 |
AST-1 |
R$ 10.137,27 |
AST-2 |
R$ 5.011,54 |
Art. 3º. Os valores reajustado das Funções Gratificadas serão aplicados conforme a seguinte tabela:
FUNÇÃO GRATIFICADA |
|
---|---|
FG |
R$ 2.382,27 |
Art. 3º Os demais termos e condições de exercício e pagamento dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 8277