2024
15/05/2024
Reajuste de 6,5% nos salários dos empregados
PORTARIA CFA Nº 63, DE 15 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e ainda o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, inciso IV, do Regimento do CFA;
CONSIDERANDO o estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Conselho Federal de Administração e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF/DF), registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego em 03 de maio de 2024, que acordou um reajuste salarial para os empregados do CFA;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com as cláusulas estabelecidas no referido acordo coletivo e de garantir a valorização e o bem-estar dos colaboradores deste órgão;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do CFA em sua Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de abril de 2024;
CONSIDERANDO ainda a deliberação do Plenário do CFA em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada no dia 11 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de 6,5% nos salários dos empregados de carreira do CFA, bem como nas bolsas de estudo dos estagiários, em consonância com as disposições do Acordo Coletivo de Trabalho 2024.
Art. 2º Os benefícios, vantagens e demais remunerações vinculadas aos salários dos empregados também serão reajustados proporcionalmente ao percentual acordado neste documento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CFA nº 106, de 17 de agosto de 2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 8277
ANEXO I À PORTARIA Nº 63, DE 15 maio DE 2024
TABELA SALARIAL - 2024
NÍVEL |
PADRÃO |
AGENTE DE SERVIÇOS |
ASSISTENTE |
TECNÓLOGO |
ADMINISTRADOR / ANALISTA |
---|---|---|---|---|---|
Júnior |
1 |
R$ 3.337,47 |
R$ 5.011,54 |
R$ 7.845,99 |
R$ 10.137,27 |
Júnior |
2 |
R$ 3.594,79 |
R$ 5.464,58 |
R$ 8.331,67 |
R$ 10.764,76 |
Júnior |
3 |
R$ 3.871,97 |
R$ 5.958,59 |
R$ 8.847,39 |
R$ 11.431,10 |
Júnior |
4 |
R$ 4.170,49 |
R$ 6.497,23 |
R$ 9.395,05 |
R$ 12.138,69 |
Pleno |
1 |
R$ 4.492,04 |
R$ 7.084,57 |
R$ 9.976,60 |
R$ 12.890,08 |
Pleno |
2 |
R$ 4.838,36 |
R$ 7.725,02 |
R$ 10.594,15 |
R$ 13.687,97 |
Pleno |
3 |
R$ 5.211,42 |
R$ 8.423,37 |
R$ 11.249,94 |
R$ 14.535,26 |
Pleno |
4 |
R$ 5.613,22 |
R$ 9.184,84 |
R$ 11.946,31 |
R$ 15.434,99 |
Pleno |
5 |
R$ 6.045,98 |
R$ 10.015,15 |
R$ 12.685,79 |
R$ 16.390,41 |
Sênior |
1 |
R$ 6.512,13 |
R$ 10.920,53 |
R$ 13.471,04 |
R$ 17.404,99 |
Sênior |
2 |
R$ 7.014,23 |
R$ 11.907,74 |
R$ 14.304,89 |
R$ 18.482,35 |
Sênior |
3 |
R$ 7.555,02 |
R$ 12.984,21 |
R$ 15.190,36 |
R$ 19.626,42 |
Sênior |
4 |
R$ 8.137,52 |
R$ 14.157,98 |
R$ 16.130,64 |
R$ 20.841,28 |
Sênior |
5 |
R$ 8.764,93 |
R$ 15.438,06 |
R$ 17.129,13 |
R$ 22.131,36 |
Tabela 2 - Valores dos Benefícios
AUXÍLIOS |
VALORES |
---|---|
Auxílio Refeição: |
R$ 1.556,23 |
Auxílio Creche: |
R$ 389,07 |
Auxílio Material Escolar |
R$ 324,22 |
Assistência Odontológica: |
R$ 26,63 |
Tabela 3 - Bolsa Estudo
ESTAGIÁRIOS |
VALORES |
---|---|
Bolsa Estagiário de Nível Superior |
R$ 1.542,39 |
Bolsa Estagiário de Nível Médio |
R$ 1.030,59 |
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 8277