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Portaria 63

Ano

2024

Data de Criação

15/05/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Reajuste de 6,5% nos salários dos empregados


PORTARIA CFA Nº 63, DE 15 DE MAIO DE 2024 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃOno uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e ainda o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, inciso IV, do Regimento do CFA;

CONSIDERANDO o estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Conselho Federal de Administração e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF/DF), registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego em 03 de maio de 2024, que acordou um reajuste salarial para os empregados do CFA;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com as cláusulas estabelecidas no referido acordo coletivo e de garantir a valorização e o bem-estar dos colaboradores deste órgão;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do CFA em sua Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de abril de 2024;

CONSIDERANDO ainda a deliberação do Plenário do CFA em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada no dia 11 de abril de 2024; 

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de 6,5% nos salários dos empregados de carreira do CFA, bem como nas bolsas de estudo dos estagiários, em consonância com as disposições do Acordo Coletivo de Trabalho 2024.

Art. 2º Os benefícios, vantagens e demais remunerações vinculadas aos salários dos empregados também serão reajustados proporcionalmente ao percentual acordado neste documento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CFA nº 106, de 17 de agosto de 2023. 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 8277 

 

ANEXO I   À PORTARIA Nº 63, DE 15 maio DE 2024

TABELA SALARIAL - 2024

NÍVEL

PADRÃO

AGENTE DE SERVIÇOS

ASSISTENTE

TECNÓLOGO

ADMINISTRADOR / ANALISTA

Júnior

1

R$ 3.337,47

R$ 5.011,54

R$ 7.845,99

R$ 10.137,27

Júnior

2

R$ 3.594,79

R$ 5.464,58

R$ 8.331,67

R$ 10.764,76

Júnior

3

R$ 3.871,97

R$ 5.958,59

R$ 8.847,39

R$ 11.431,10

Júnior

4

R$ 4.170,49

R$ 6.497,23

R$ 9.395,05

R$ 12.138,69

Pleno

1

R$ 4.492,04

R$ 7.084,57

R$ 9.976,60

R$ 12.890,08

Pleno

2

R$ 4.838,36

R$ 7.725,02

R$ 10.594,15

R$ 13.687,97

Pleno

3

R$ 5.211,42

R$ 8.423,37

R$ 11.249,94

R$ 14.535,26

Pleno

4

R$ 5.613,22

R$ 9.184,84

R$ 11.946,31

R$ 15.434,99

Pleno

5

R$ 6.045,98

R$ 10.015,15

R$ 12.685,79

R$ 16.390,41

Sênior

1

R$ 6.512,13

R$ 10.920,53

R$ 13.471,04

R$ 17.404,99

Sênior

2

R$ 7.014,23

R$ 11.907,74

R$ 14.304,89

R$ 18.482,35

Sênior

3

R$ 7.555,02

R$ 12.984,21

R$ 15.190,36

R$ 19.626,42

Sênior

4

R$ 8.137,52

R$ 14.157,98

R$ 16.130,64

R$ 20.841,28

Sênior

5

R$ 8.764,93

R$ 15.438,06

R$ 17.129,13

R$ 22.131,36

 

Tabela 2 - Valores dos Benefícios

 

AUXÍLIOS

VALORES

Auxílio Refeição:

R$ 1.556,23

Auxílio Creche:

R$ 389,07

Auxílio Material Escolar

R$ 324,22

Assistência Odontológica:

R$ 26,63

 

Tabela 3 - Bolsa Estudo

 

ESTAGIÁRIOS

VALORES

Bolsa Estagiário de Nível Superior

R$ 1.542,39

Bolsa Estagiário de Nível Médio

R$ 1.030,59

 
 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 8277


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