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Portaria 68

Ano

2024

Data de Criação

15/05/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho de Artigos para os Canais Comuns do CFA


PORTARIA CFA Nº 68, DE 15 DE MAIO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 1/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 2ª sessão plenária extraordinária, realizada no dia 12.04.2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho de Artigos para os Canais Comuns do CFA, com finalidade de receber, avaliar e aprovar os artigos e matérias submetidas ao CFA por terceiros, para serem publicadas nos canais do CFA. Os requisitos, prazos e formalizações será definido em documento anexo à Grupo de Trabalho.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  •  Adm. Jorge Henrique Mariano Cavalcante (MA) - Coordenador
  •  Admª. Isabela Regina Fornari Muller (SC) - Vice-Cordenadora
  •  Admª. Mônica Pinheiro Carvalho Pires Brau (PI) - Membro
  •  Adm. Leon Rosa da Silva Santos (CFA) - Membro
  •  Adm. Ana Graciele do Nascimento Gonçalves (CFA) - Membro

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, do Rodrigo Nunes de Miranda, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024.

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n.º 08277


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