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Portaria 66

Ano

2024

Data de Criação

15/05/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração (60 anos)


PORTARIA CFA Nº 66, DE 15 DE MAIO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração (60 anos) , com a finalidade de mapear formas de comemoração do Jubileu da Administração, em 2024 (60 anos); interagir com os diversos públicos e segmentos da administração para levantar sugestões para a comemoração. elaborar plano de ação, para o público interno e externo, a ser desenvolvido pelo CFA/CRAs; definir programação a ser realizada durante o ano do jubileu (2024) e os respectivos órgãos responsáveis; identificar alternativas de participação em veículos e mídias alternativas fora do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias e ações inovadoras para comemoração do Jubileu da Administração em 2024.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Gilmar Camargo de Almeida (MG)            - Coordenador
  • Adm. Francisco Almeida Costa (TO)                   - Vice-Coordenador
  • Adm. Mauro dos Santos Leonidas (PA)               - Membro
  • Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende (RN)   - Membro
  • Admª. Isabela Regina Fornari Muller (SC)          - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos desta Comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Art. 7º. Revoga-se a Portaria CFA nº 39, de 19 de fevereiro de 2024.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE

 


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