2024
15/05/2024
Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração (60 anos)
PORTARIA CFA Nº 66, DE 15 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;
CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;
DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração (60 anos) , com a finalidade de mapear formas de comemoração do Jubileu da Administração, em 2024 (60 anos); interagir com os diversos públicos e segmentos da administração para levantar sugestões para a comemoração. elaborar plano de ação, para o público interno e externo, a ser desenvolvido pelo CFA/CRAs; definir programação a ser realizada durante o ano do jubileu (2024) e os respectivos órgãos responsáveis; identificar alternativas de participação em veículos e mídias alternativas fora do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias e ações inovadoras para comemoração do Jubileu da Administração em 2024.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Os trabalhos desta Comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.
Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Art. 7º. Revoga-se a Portaria CFA nº 39, de 19 de fevereiro de 2024.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE