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Portaria 65

Ano

2024

Data de Criação

15/05/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para Elaborar o Projeto do Jubileu da Administração (60 anos)


PORTARIA CFA Nº 65, DE 15 DE MAIO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 2ª sessão plenária extraordinária, realizada no dia 12.4.2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Elaborar o Projeto do Jubileu da Administração (60 anos) , com a finalidade de propor formas de comemoração do Jubileu da Administração, em 2024 (60 anos); com plano de ação a ser desenvolvido pelo Sistema CFA/CRAs, tanto para público externo e interno e os órgãos responsáveis; sugerir alternativas de participação em veículos e mídias alternativas fora do Sistema CFA/CRAs e elaborar "briefing" de comunicação das ações desse Grupo de Trabalho, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias e ações inovadoras para comemoração do Jubileu da Administração em 2024.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende  (RN)   - Coordenador

  • Admª. Jociara Márcia da Silva Correia  (AL)        - Vice-Coordenadora

  • Admª. Joiceli dos Santos Fabricio (PR)                 - Membro

  • Adm. Jehu Pinto de Aguilar Filho (MG)               - Membro

  • Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa  (PA)               - Membro

Art. 3º. O Grupo de Trabalho contará com a colaboração, no que couber, da Tatiana Almeida Galdeano , integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo de Trabalho terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 

 


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