2024
14/05/2024
Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Ação Social
PORTARIA CFA Nº 62, DE 14 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;
CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;
DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Ação Social, com a finalidade de orientar e treinar as equipes dos CRAs para a parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social; orientar os CRAs que disponibilizarão vagas para o CadUnico, visando as qualificações presenciais/online a serem desenvolvidas nos seus estados; auxiliar os CRAs quanto a comunicação com o MDS; controlar os inscritos na base de dados do CadUnico e qualificá-los através da plataforma da ACADM; divulgar as iniciativas dos CRAs que aderirem a parceria do MDS ao CadUnico; orientar os CRAs quanto ao manuseio da plataforma do MDS e com acesso aos cadastros no CadUnico; elaborar "briefing" de comunicação dos trabalhos do GT, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no âmbito do MDS.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Adm. Roberthy dos Santos Barbosa (PI) - Coordenador
Adm. Carlos Alberto Ferreira Júnior (DF) - Vice-Coordenador
Adm. Tânia Maria Zambelli de Almeida Costa (MG) - Membro
Adm. Paulo Henrique Farias Teles (CE) - Membro
Adm. Adm. Edson Sadao Iizuka (SP) - Membro
Art. 3º. O Grupo de Trabalho contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.
Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE