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Portaria 62

Ano

2024

Data de Criação

14/05/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Ação Social


PORTARIA CFA Nº 62, DE 14 DE MAIO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Ação Social, com a finalidade de orientar e treinar as equipes dos CRAs para a parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social; orientar os CRAs que disponibilizarão vagas para o CadUnico, visando as qualificações presenciais/online a serem desenvolvidas nos seus estados; auxiliar os CRAs quanto a comunicação com o MDS; controlar os inscritos na base de dados do CadUnico e qualificá-los através da plataforma da ACADM; divulgar as iniciativas dos CRAs que aderirem a parceria do MDS ao CadUnico; orientar os CRAs quanto ao manuseio da plataforma do MDS e com acesso aos cadastros no CadUnico;  elaborar "briefing" de comunicação dos trabalhos do GT, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no âmbito do MDS.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm.  Roberthy dos Santos Barbosa (PI)                   - Coordenador 

  • Adm. Carlos Alberto Ferreira Júnior (DF)                     - Vice-Coordenador

  • Adm. Tânia Maria Zambelli de Almeida Costa (MG)    - Membro

  • Adm. Paulo Henrique Farias Teles (CE)                      - Membro

  • Adm. Adm. Edson Sadao Iizuka (SP)                          - Membro

Art. 3º. O Grupo de Trabalho contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 

 


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