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Portaria 53

Ano

2024

Data de Criação

02/04/2024

Data de Vigência

Data de Revogação

20/09/2024


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Comissão Especial do Movimento Estudantil da Administração


PORTARIA CFA Nº 53, DE 02 DE ABRIL DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO  que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial do Movimento Estudantil da Administração, com a finalidade de mapear o segmento estudantil e verificar oportunidades de reestabelecer a representatividade; estudar a atual situação das entidades representativas do segmento; identificar lideranças que possuem e dar continuidade ao trabalho pós-comissão;  elaborar minuta de regulação da entidade representativa nas unidades federativas; propor a criação de comissão provisória para assumir o comando das entidades; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para a gestão das entidades de representação estudantil da Administração.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Murilo Lemos de Lemos, (SP)                                        - Coordenador
  • Admª. Adriana Paula Gonçalves Rosa de Azambuja,  (MG)   - Vice-Coordenadora
  • Pedro Pessoa Mendes, Sebrae (DF)                                          - Membro
  • Adm. Márcio Henrique Alves Roberto (CE)                            - Membro
  • Adm. Newton Pantozzi de Souza (SP)                                     - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos desta comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º.  A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Art. 7º. Revoga-se a Portaria CFA nº 6, de 19 de janeiro de 2024.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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