2024
27/03/2024
30/06/2024
Comissão Especial Executiva do FIA - Fórum Internacional de Administração
PORTARIA CFA Nº 52, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 4º, inciso I, II, III e IV do Regulamento para a realização dos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA n. 566, de 02 de maio de 2019;
CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;
CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;
DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial Executiva do FIA - Fórum Internacional de Administração, com finalidade de organizar o FIA; elaborar programação de âmbito nacional e Internacional, apresentar um plano de ação à Câmara e ao CRA responsáveis pelo evento; sugerir ações que promovam o evento, dentro e fora do Brasil e suas estratégias; produzir relatório descritivo sobre o evento; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Profissionais Administradores:
Art. 3º. O Grupo contará com a participação especial do Adm. Gilmar Camargo de Almeida, Coordenador Geral da Rede Internacional de Administração e representante da OLA – Organização Latino Americana de Administração.
Art. 4º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da Tatiana Almeida Galdeano, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 5 º. Os trabalhos deste Grupo, se for o caso, ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.
Art. 6 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.06.2024.
Art. 7º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Art. 8º. Revoga-se a Portaria CFA nº 32, de 24 de janeiro de 2024.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277