2024
19/03/2024
Comissão Permanente de Ética e Disciplina - CPED
PORTARIA CFA Nº 48, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
DECISÃO do Plenário na 3ª sessão, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Ética e Disciplina - CPED, com a finalidade de analisar e acompanhar os processos éticos já existentes.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os (as) senhores (as):
Efetivo: CRA-DF - Adm. Rui Ribeiro de Araújo - Coordenador;
CRA-SC - Admª. Isabela Regina Fornari Muller
CRA-RS - Adm. Sérgio José Rauber
Suplente: 1º CRA-RO - Admª. Ivanilda Frazão Tolentino
2º CRA-SE - Adm. Adelmo Santos Porto
3º CRA-GO - Adm. Tiago Nóbrega Stival
Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Filipe Coelho de Oliveira, Coordenador da Câmara de Fiscalização Registro e o Analista Jurídico, Flávio Rios Fonseca, Chefe de Preparação e Análise de Processos Éticos, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº 62, de 4 de maio, de 2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277