2024
21/02/2024
Comissão Especial de Gestão de Logística
PORTARIA CFA Nº 43, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;
CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;
DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Gestão de Logística, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades para os profissionais de Administração; estudar a atual situação dos profissionais de Administração no segmento de logística; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos híbridos, que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos para tais competências; elaborar minuta de regulamentação das Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuação no segmento; propor a criação do banco de dados de Pessoas Físicas e Jurídicas para o segmento logístico; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRAs no segmento logístico.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Ailton de Brito Pires, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Os trabalhos desta comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.
Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Art. 7º. Revoga-se a Portaria n.º 13, de 21 de fevereiro de 2014.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277