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Portaria 40

Ano

2024

Data de Criação

19/02/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Especial sobre Administração na Gestão do Agronegócio


PORTARIA CFA Nº 40, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial sobre Administração na Gestão do Agronegócio, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades para os Profissionais de Administração; estudar a atual situação dos Profissionais de Administração no segmento do Agronegócio; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos "híbridos" que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos para tais competências; elaborar minuta da regulamentação, Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuar no segmento; propor a criação de banco de dados de pessoas físicas e jurídicas para o segmento; propor a criação de formas de alimentação do "CFA Talentos" com as novas oportunidades;  elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no segmento do Agronegócio.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Norma Sueli Costa de Andrade (MT)         - Coordenadora

  • Adm. Lucas Amoni Leite Lemos (MG)                 - Vice-Coordenador

  • Admª. Luciane da Silva Gomes  (RS)                   - Membro

  • Adm. Marcos Antônio Bertoli (PR)                        - Membro

  • Adm. Osmar de Paula Oliveira Júnior (GO)      - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Ailton de Brito Pires, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos desta Comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 

 


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