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Portaria 38

Ano

2024

Data de Criação

19/02/2024

Data de Vigência

Data de Revogação

30/04/2024


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   Portaria 58 - Revoga - Portaria 38

Comissão Especial sobre Assuntos Acadêmicos


PORTARIA CFA Nº 38, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial sobre Assuntos Acadêmicos, com a finalidade de mapear posições estratégicas no universo da educação para inserir Profissionais de Administração; elaborar fundamentação técnica para as ações de inserção do CFA ou CRAs no universo mapeado; sugerir ações essenciais para aculturamento sobre a importância da Administração, nesse universo; identificar perfis para cada espaço identificado no universo da educação em Administração; estudar e propor modificações de conteúdos na formação dos Profissionais de Administração e das prerrogativas dos futuros profissionais (alunos) no mercado; propor modificações nas avaliações do ensino na área de administração; propor estratégias para  apreciação do Sistema CFA/CRAs com as IES, por meio dos Mantenedores, Coordenadores, Professores e alunos, da área de administração; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para a Administração no Universo da Educação.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Gelson Luiz Uecker  (SC)                 - Coordenador

  • Adm. Edson Sadao Iizuka  (SP)                 - Vice-Coordenador

  • Admª. Maria Betânia Fidalgo (PA)            - Membro

  • Adm. Marcos James Chaves Bessa (CE)      - Membro

  • Adm. Domingos Sávio Spezia  (DF)                - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos desta Comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura. 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 


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