2024
23/01/2024
04/07/2024
Grupo de Trabalho "Desenvolvimento Humano e Prevenção de Assédio no Trabalho no CFA"
PORTARIA CFA Nº 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;
CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;
DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho "Desenvolvimento Humano e Prevenção de Assédio no Trabalho no CFA", com finalidade de contribuir com a CAF/CFA na implementação de políticas de Desenvolvimento Humano no âmbito do CFA; Elaborar planos para implementar políticas de Prevenção e Enfretamento ao Assédio Moral, Sexual e de qualquer tipo de Discriminação no ambiente de trabalho do CFA; Recomendar ferramentas, procedimentos e ações para a apuração de casos de descumprimentos das políticas de prevenção do assédio no ambiente de trabalho. Colaborar na implementação de políticas de Desenvolvimento Humano e prevenção de assédios no Sistema CFA/CRAs
Art. 2º. Designar, para integrá-lo, os senhores:
Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira e Adv. Rosilane Silva Resende, integrantes do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.
Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE N.º 08277