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Portaria 19

Ano

2024

Data de Criação

22/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação

20/09/2024


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Grupo de Trabalho de Graduação Tecnológica dos Campos da Administração,


PORTARIA CFA Nº 19, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 

 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho de Graduação Tecnológica dos Campos da Administração, com finalidade de diagnosticar a situação atual da demanda; elaborar as estratégicas de ação para atendimento da demanda; apresentar o plano de ação ao gestor da respectiva área da demanda; promover as ações e proposta para cumprimento das estratégicas; propor a sistematização da demanda em desenvolvimento; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Tecnólogos:

  • Tecnol. Silvana Pugedo Frade, Conselheira Regional do CRA-MG,                           -  Coordenadora Geral
  • Tecnol. Giovane Vieira de Castro - Diretor de Fiscalização e Registro do CRA-CE   - Vice-Coordenador
  • Tecnol. Joândala Monique Rodrigues Lima - AP                                                          -  Membro
  • Tecnol. Marnei César Gazineu   - GO                                                                            - Membro                                                                            
  • Tecnol. Everaldo Batista Júlio  -  AM                                                                            - Membro

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Filipe Coelho de Oliveira, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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