2024
22/01/2024
Grupo de Trabalho sobre Gestão da Cobrança e Inadimplência do Sistema CFA/CRAs
PORTARIA CFA Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;
CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;
DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Gestão da Cobrança e Inadimplência do Sistema CFA/CRAs, com finalidade de diagnosticar a situação atual de inadimplência e dos processos de cobrança do Sistema CFA/CRAs; elaborar as estratégias de cobrança e gestão da inadimplência para o Sistema CFA/CRAs; apresentar "Plano de Ação" para a cobrança e inadimplência do Sistema CFA/CRAs; promover as ações e propostas para o cumprimento das estratégias; propor fontes de treinamentos sobre o assunto, a serem ministrados de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos processos de cobrança e de gestão da inadimplência; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor ações estratégicas complementares, quando couber, para melhoria da gestão de cobrança e inadimplência.
Art. 2º. Designar, para integrá-lo:
Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Kátia Luciane Granjeiro, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.
Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277