2024
22/01/2024
Grupo de Trabalho para Estruturação do Programa de Acreditação do CFA
PORTARIA CFA Nº 15, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;
CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;
DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para Estruturação do Programa de Acreditação do CFA, com a finalidade de realizar estudos para fins de criação da Nota Técnica: Metodologia de Cálculo do Indicador do Programa Acreditação CFA, em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 622, de 08 de dezembro de 2022.
Art. 2º O Grupo de Trabalho indicado no art. 1º deste instrumento terá a seguinte composição:
Adm. Gelson Luiz Uecker, Diretor da Câmara de Formação Profissional.
Adm. Claudemir José de Souza, Conselheiro do CRA-PR.
Adm. Jaylson Franflin Mendonça Nunes, Ex-Presidente do CRA-MA
Adm. Marcos James Chaves Bessa, Conselheiro do CRA-CE.
Adm. Taiguara de Freitas Langrafe, Vice-Reitor da FECAP.
Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.
Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277