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Portaria 15

Ano

2024

Data de Criação

22/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para Estruturação do Programa de Acreditação do CFA


PORTARIA CFA Nº 15, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII,  12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para Estruturação do Programa de Acreditação do CFA, com a finalidade de realizar estudos para fins de criação da Nota Técnica: Metodologia de Cálculo do Indicador do Programa Acreditação CFA, em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 622, de 08 de dezembro de 2022.

Art. 2º O Grupo de Trabalho indicado no art. 1º deste instrumento  terá a seguinte composição:

Adm. Gelson Luiz Uecker, Diretor da Câmara de Formação Profissional.

Adm. Claudemir José de Souza,  Conselheiro do CRA-PR.

Adm. Jaylson Franflin Mendonça Nunes, Ex-Presidente do CRA-MA

Adm. Marcos James Chaves Bessa, Conselheiro do CRA-CE.

Adm. Taiguara de Freitas Langrafe, Vice-Reitor da FECAP.

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da  Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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