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Portaria 14

Ano

2024

Data de Criação

22/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação

20/09/2024


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Grupo de Trabalho para Implementar Novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração .


PORTARIA CFA Nº 14, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 

  

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII,  12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO que o Plano de Cargos e Salários, normatizado pela Portaria CFA nº 31, de 20 de março de 2013, encontra-se defasado

CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico, "Implementar políticas de valorização para manter o capital humano"

CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégica de obter, desenvolver, valorizar e reter o capital humano;

CONSIDERANDO que o desempenho institucional está condicionado às pessoas que nela atuam.

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Implementar Novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), com finalidade de diagnosticar a situação atual da demanda; elaborar as estratégicas de ação para atendimento da demanda; apresentar o plano de ação ao gestor da respectiva área da demanda; promover as ações e proposta para cumprimento das estratégicas; propor a sistematização da demanda em desenvolvimento; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:

  • Adm. Francisco Almeida Costa, Diretor da CAF-CFA,                                           -  Coordenador Geral
  • Adm. Geraldo Leopoldo Silva de Torrecillas - Vice-Presidente do CRA-DF          -  Vice-Coordenador
  • Adm. Robson Brandão Neves - Conselheiro Federal Suplente do Estado do ES     -  Membro
  • Adm. Aurivan de Castro - Diretor Administrativo Financeiro CRA-TO                  -  Membro
  • Adm. Gisely Xavier da Silva - Conselheira Regional do Estado de MG                  -  Membro

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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