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Portaria 7

Ano

2024

Data de Criação

22/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Especial de Relações com Entes e Órgãos Público


PORTARIA CFA Nº 7, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Relações com Entes e Órgãos Públicos, com a finalidade de mapear os órgãos do Judiciário e do Executivo Federal de interesse do CFA; elaborar orientações de ações a serem desenvolvidas pelos CRAs nos estados e munícipios; definir competências essenciais para as pessoas que atuarão nestes segmentos; identificar alternativas de treinamentos híbridos, para capacitar as pessoas dessa atividade; propor a criação do banco de dados das autoridades desses segmentos nas três esferas de poder; elaborar "briefing" de comunicação para as ações desse segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias para atuação do Sistema CFA/CRAs junto a esse segmento.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Roberthy dos Santos Barbosa,  (PI)           - Coordenador
  • Admª. Ana Celeste Pereira Ferreira  (PA)            - Vice-Coordenadora
  • Adm. Domingos Sávio Spezia,  (DF)                  - Membro
  • Adm. Luiz Klippert,  (RS)                                   - Membro
  • Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus,  (RJ)     - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Adv. Rosilane Silva Resende, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos desta comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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