2023
13/12/2023
30/12/2024
Comissão Especial de Representantes do CFA/PGFN
PORTARIA CFA Nº 140, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11º e 42, incisos IV, V e XV, do Regimento do CFA, supracitado,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica CFA/PGFN/2022, firmado entre o CFA e a PGFN,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Representantes do CFA/PGFN, com a finalidade de fazer a gestão da execução do Acordo de Cooperação Técnica CFA/PGFN, em conjunto, com a comissão específica designada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:
COLABORADOR:
Art. 3º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024 para a gestão da execução do Acordo.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277