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Portaria 140

Ano

2023

Data de Criação

13/12/2023

Data de Vigência

30/12/2024

Data de Revogação


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Comissão Especial de Representantes do CFA/PGFN


PORTARIA CFA Nº 140, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11º e 42, incisos IV, V e XV, do Regimento do CFA, supracitado,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica CFA/PGFN/2022,  firmado entre o CFA e a PGFN,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Representantes do CFA/PGFN, com a finalidade de fazer a gestão da execução do Acordo de Cooperação Técnica CFA/PGFN, em conjunto, com a comissão específica designada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:

  • Adm. Sérgio José Rauber, Diretor da CFR - Coordenador;
  • Adm. Marcos Antônio Izequiel de Oliveira - Vice-Coordenador.

COLABORADOR:

  • Adm. Filipe Coelho de Oliveira, Coordenador da CFR - Executivo.

Art. 3º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024 para a gestão da execução do Acordo.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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