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Resolução Normativa 637

Ano

2023

Data de Criação

13/12/2023

Data de Vigência

Data de Revogação


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Institui, no âmbito do Sistema CFA/CRAs, o Dia da Valorização da Mulher Profissional de Administração.


Publicada, DOU n.º 237, 14/12/2023, Seção 1, pág. 309

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 637, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

   Institui, no âmbito do Sistema CFA/CRAs, o Dia da Valorização da Mulher Profissional de Administração.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO,  no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO que a definição da data 23 de agosto justifica-se por pesquisa realizada em todo o Sistema CFA/CRA, com a qual se concluiu ser este o dia em que ocorreu o registro da primeira profissional mulher no sistema CFA/CRAs, a Admª. Juliana Leiria Leal em 23/08/1968 na cidade de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. Registro CRA/ RS (RS 000013 - Remida).

CONSIDERANDO a demanda em atender aos pleitos das profissionais de Administração em diversos conselhos regionais, pela criação de um dia específico de homenagem à mulher profissional de Administração,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer ação para marcar e ressaltar a numerosa presença feminina nos quadros do Sistema CFA/CRAs,

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA na sua 12ª sessão, realizada no dia 07 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema CFA/CRAs, o dia 23 de agosto como o Dia da Valorização da Mulher Profissional de Administração.

Art. 2º Considera-se Mulher Profissional de Administração, para os efeitos desta Resolução, aquela regularmente inscrita no Conselho Regional de Administração da respectiva jurisdição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE Nº 08277


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