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Portaria 137

Ano

2023

Data de Criação

04/12/2023

Data de Vigência

30/03/2024

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para Formulação dos Novos Modelos de Carteira de Registro do Sistema CFA/CRAs


PORTARIA CFA Nº 137, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11º e 42, incisos IV, V e XV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a proposta no 5° Fórum de Presidentes, realizado no dia 4 de dezembro do corrente ano, em Brasília/DF.

 RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Formulação dos Novos Modelos de Carteira de Registro do Sistema CFA/CRAs, com a finalidade de analisar, mapear, organizar e desenvolver métodos para cumprimento das exigências de registro presentes na Lei n°14.534, de 11 de janeiro de 2023, e consequente adoção, pelo Sistema CFA/CRAs, de suas especificidades para confecção das carteiras de registro profissional emitidas.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo, os senhores:

  • Adm. Sérgio José Rauber (RS)                  - Coordenador;
  • Adm. Flávio Cardozo de Abreu (RS)         - Vice-Coordenador;
  • Adm. Filipe Coelho de Oliveira (CFA) ;    - Membro
  • Adv. Marcelo Dionísio de Souza (CFA);    - Membro
  • José Carlos de Araújo Ferreira (CFA)         - Membro

Art. 3º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.03.2024

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data. 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n° 08277

 


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