2023
04/12/2023
30/03/2024
Grupo de Trabalho para Formulação dos Novos Modelos de Carteira de Registro do Sistema CFA/CRAs
PORTARIA CFA Nº 137, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11º e 42, incisos IV, V e XV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a proposta no 5° Fórum de Presidentes, realizado no dia 4 de dezembro do corrente ano, em Brasília/DF.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Formulação dos Novos Modelos de Carteira de Registro do Sistema CFA/CRAs, com a finalidade de analisar, mapear, organizar e desenvolver métodos para cumprimento das exigências de registro presentes na Lei n°14.534, de 11 de janeiro de 2023, e consequente adoção, pelo Sistema CFA/CRAs, de suas especificidades para confecção das carteiras de registro profissional emitidas.
Art. 2º. Designar, para integrá-lo, os senhores:
Art. 3º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.03.2024
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n° 08277