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Portaria 132

Ano

2023

Data de Criação

17/11/2023

Data de Vigência

30/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho: Processo Administrativo Disciplinar - PAD


 

Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 132, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e a

DECISÃO do Plenário na 10ª Sessão Plenária, realizada  no dia 2 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho: Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com a finalidade de mapear as jurisprudências e entendimentos após consolidação do celetista pelo STF; criar metodologia, processo e check list de aplicação do PAD no Sistema CFA/CRAs; definir programa sistemático para dar suporte ao uso do PAD no Sistema CFA/CRAs; atualizar o Manual de Processo Disciplinar existente no âmbito do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação das ações do Grupo de Trabalho, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para conscientização e aplicação do PAD no Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Francisco Almeida Costa (TO)                   - Coordenador
  • Adm. Flávio Celso Santos Rosa (ES)                  - Vice-Coordenador
  • Adv. Abel Chaves Júnior ( MG)                           - Membro
  • Adm. Marcello Crispiniano Padula  (PR)            - Membro
  • Adv. Francine Garcia Freitas  (MS)                     - Membro

Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Recursos Humanos.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2023

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 


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