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Portaria 131

Ano

2023

Data de Criação

14/11/2023

Data de Vigência

30/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Trabalhos Acadêmicos e Científicos no Sistema CFA/CRAs


 

Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 131, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e a

DECISÃO do Plenário na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 2 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Trabalhos Acadêmicos e Científicos no Sistema CFA/CRAs, com a finalidade de mapear formas/modelos de participação dos Profissionais de Administração e Acadêmicos na atividade; criar processo com metodologia e check list de atividades para orientação do Sistema CFA/CRAs; definir sistema para suporte às atividades dos eventos promovidos pelo Sistema CFA/CRAs; formar cadastro de avaliadores para os futuros trabalhos, contemplando todas as regiões do país; identificar veículos válidos para publicação dos trabalhos premiados nos eventos do Sistema;  elaborar "briefing" de comunicação das ações do Grupo de Trabalho, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias para envolvimento dos Profissionais de Administração nas edições dos eventos.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Isabela Regina Fornari Muuller, (SC)         - Coordenadora
  • Adm. Emerson Clayton Arantes (RR)                  - Vice-Coordenador
  • Adm. Manoel Carlos Rocha Lima ( ES)               - Membro
  • Adm. Guilherme Marback Neto  (BA)                 - Membro
  • Adm. Evandro Luiz Echeverria  (MT)                   - Membro

Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Formação Profissional.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2023

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 


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