2023
12/09/2023
31/12/2024
Comissão Especial dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
PORTARIA CFA Nº 122, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e a
DECISÃO do Plenário na 8ª Sessão Plenária, realizada 3 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de disseminar os objetivos do Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030 da ONU em todo o Território Nacional.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Relações Institucionais e Eventos - CRIE.
Art. 4º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2024.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277