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Portaria 122

Ano

2023

Data de Criação

12/09/2023

Data de Vigência

31/12/2024

Data de Revogação


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Comissão Especial dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável


PORTARIA CFA Nº 122, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e a

DECISÃO do Plenário na 8ª Sessão Plenária, realizada 3 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de disseminar os  objetivos do Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030 da ONU em todo o Território Nacional.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Júlio Francisco Dantas Rezende, (RN)                  - Coordenador;
  • Adm.ª Gracita Hortência dos Santos Barbosa, (MS)      - Vice-Coordenadora;
  • Adm. Marcos Rocha Martins da Silva (DF)                   - Membro;
  • Adm. Rubens da Costa Magno Junior (PA)                    - Membro;
  • Adm.ª Samara Regina Bernardino (SC)                         - Membro.

Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Relações Institucionais e Eventos - CRIE.

Art. 4º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2024.

Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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