2023
31/08/2023
31/12/2023
Grupo de Trabalho para Renovar e Propor convênios de parceria do CFA com Órgãos Públicos
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 119, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e a
DECISÃO do Plenário na 8ª Sessão Plenária, realizada 3 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Grupo de Trabalho para Renovar e Propor convênios de parceria do CFA com Órgãos Públicos, com a finalidade de diagnosticar a situação dos convênios estabelecidos; elaborar as estratégias de ação para renovação; apresentar a proposta de renovação ao gestor da área no CFA; propor a celebração de outros convênios com o mesmo objetivo; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277