2023
29/08/2023
05/06/2024
Comissão Permanente Eleitoral - CPE
PORTARIA CFA Nº 118, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9º, inciso II, 10, 11 e artigo 48, inciso IV, do supracitado Regimento do CFA,
DECISÃO do Plenário na 1ª reunião, hoje realizada,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE.
Art. 2º Integrarão a Comissão Permanente Eleitoral - CPE, os seguintes Conselheiros Federais Efetivos:
CRA-PA - Adm. Mauro dos Santos Leonidas - Coordenador
CRA-MT Adm. Norma Sueli Costa de Andrade - Vice-Coordenadora
CRA-PR Adm. Gelson Luiz Uecker - Membro
Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Juliana dos Reis Cardoso, Coordenadora de Estudos e Projetos Estratégicos, do Assistente Administrativo, Marcos Antonio Susin e da Adv. Rosilane Silva Resende, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº 4, de 12 de janeiro de 2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE Nº 08277