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Portaria 96

Ano

2023

Data de Criação

17/07/2023

Data de Vigência

30/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho Sobre a Central de Compras do Sistema CFA/CRA


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 96, DE 17 DE JULHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho Sobre a Central de Compras do Sistema CFA/CRA,  com finalidade de diagnosticar, no mercado, modelos e formas de central de compras coletivas de organizações; propor estratégias para estruturar uma "Central de compras" para o Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" com as atividades objeto desse grupo de trabalho no Sistema CFA/CRAs; propor as ações complementares que possam corroborar para o cumprimento do "Plano de Ação" proposto; elaborar treinamento ou propor fontes de treinamento sobre a "nova Lei de Licitação", "Pregoeiro" e "Gestão de Contratos" a serem ministradas de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos processos da "Central de Compras" do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor ações estratégicas inovadoras, quando couber, para melhoria das atividades de compras e gestão de contratos do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Admª. Ana Cristina Ferreira de Araújo (AC)               - Coordenadora
  • Admª. Flávia Castro de Mendonça Bernardes (MG)    - Vice-Coordenadora
  • Adm. Daniel da Silva Almeida (SE)                            - Membro
  • Adm. Kleber Rodovalho de Souza  (TO)                     - Membro
  • Adm. Dawson da Silva Calheiros (AL)                         - Membro

Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Ana Carolina de Luna, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2023

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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