2023
05/07/2023
30/12/2023
Grupo de Trabalho sobre Atendimento, Captação, Relacionamento e Retenção de Registro do Sistema CFA/CRAs
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 93, DE 05 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e a
DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Atendimento, Captação, Relacionamento e Retenção de Registro do Sistema CFA/CRAs, com finalidade de diagnosticar as formas de atendimento, captação, relacionamento e retenção praticadas no mercado; propor estratégias para atender, captar, relacionar e reter profissionais registrados no Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" para as atividades objeto desse grupo de trabalho do Sistema CFA/CRAs; propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento do "Plano de Ação" proposto; propor fontes de treinamentos sobre o assunto a serem ministrados de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos 4 (quatro) processos objeto desse grupo de trabalho no Sistema CFA/CRA; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto; propor ações estratégicas e inovadoras, quando couber, para melhoria das atividades de Atendimento, Captação, Relacionamento e Retenção no Sistema CFA/CRAs.
Art. 2º. Designar, para integrá-lo:
Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Ailton de Brito Pires, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2023
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277