2023
05/07/2023
31/12/2023
Comissão Especial de Relacionamento com Entes e Órgãos Públicos - CEREOP
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 92, DE 05 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e a
DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Relacionamento com Entes e Órgãos Públicos - CEREOP, com a finalidade de mapear os órgãos do Judiciário e do Executivo Federal de interesse do CFA; elaborar orientações de ações a serem desenvolvidas pelos CRAs nos estados e munícipios; definir competências essenciais para as pessoas que atuarão nestes segmentos; identificar alternativas de treinamentos híbridos, para capacitar as pessoas dessa atividade; propor a criação do banco de dados das autoridades desses segmentos nas três esferas de poder; elaborar "briefing" de comunicação para as ações desse segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias para atuação do Sistema CFA/CRAs junto a esse segmento.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Advª. Rosilane Silva Resende, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria CFA nº 84, de 28 de junho, de 2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277