2023
28/06/2023
31/12/2023
Comissão Especial do Movimento Estudantil em Administração - CEMEA
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 82, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a
DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial do Movimento Estudantil em Administração - CEMEA, com a finalidade de mapear o segmento estudantil e verificar oportunidades de reestabelecer a representatividade; estudar a atual situação das entidades representativas do segmento; identificar lideranças que possuem e dar continuidade ao trabalho pós-comissão; elaborar minuta de regulação da entidade representativa nas unidades federativas; propor a criação de comissão provisória para assumir o comando das entidades; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para a gestão das entidades de representação estudantil da Administração.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277