2023
31/05/2023
30/12/2024
Sistema de Gestão da Qualidade do CFA
PORTARIA CFA Nº 71, DE 31 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a equipe técnica do Sistema de Gestão da Qualidade do CFA, referente a ABNT/NBR ISO 9001.
I - Adm. Francisco Almeida Costa Representante da Alta Direção;
II - Srª Tatiana Almeida Galdeano Auditora Líder;
II - Adm. Gilmar Teixeira da Silveira Responsável pelo Escritório da Qualidade.
Art. 2º. Conforme o disposto no § 1º do artigo 14 do Regimento, a equipe técnica terá o prazo de até dia 30.12.2024.
Art. 3º A equipe técnica contará com a colaboração, no que couber, de todos os colaboradores do CFA.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277