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Portaria 71

Ano

2023

Data de Criação

31/05/2023

Data de Vigência

30/12/2024

Data de Revogação


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Sistema de Gestão da Qualidade do CFA


PORTARIA CFA Nº 71, DE 31 DE MAIO DE 2023 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Designar a equipe técnica do Sistema de Gestão da Qualidade  do CFA, referente a ABNT/NBR ISO 9001.

 

I - Adm. Francisco Almeida Costa               Representante da Alta Direção;

II - Srª Tatiana Almeida Galdeano               Auditora Líder;

II -  Adm.  Gilmar Teixeira da Silveira         Responsável pelo Escritório da Qualidade.

 

Art. 2º. Conforme o disposto no § 1º do artigo 14 do Regimento,  a equipe técnica terá o prazo de até dia 30.12.2024.

Art. 3º A equipe técnica contará com a colaboração, no que couber, de todos os colaboradores do CFA.

Art. 3º.  A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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