Gerenciador de Documentos


Portaria 87

Ano

2023

Data de Criação

29/06/2023

Data de Vigência

31/12/2024

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Conselho Federal de Administração


 

PORTARIA CFA Nº 87, DE 29 DE JUNHO DE 2023 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Humano e Prevenção de Assédio no Trabalho no CFA, com finalidade de implementar políticas de Desenvolvimento Humano no âmbito do CFA; implementar, monitorar, avaliar e contribuir para a Politica de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, Sexual e de qualquer tipo de Discriminação; fiscalizar e apurar os casos de descumprimentos das políticas de prevenção do assédio no ambiente de trabalho, produzindo relatório para apreciação da Diretoria e/ou julgamento em outras instâncias.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Adm. Francisco Almeida Costa  (TO)                      - Coordenador
  • Admª Adriana Rodrigues da Silva (PE)                    - Vice-Coordenadora
  • Adm. Flávia Costa de Mendonça Bernardes (MG)  - Membro
  • Adm. Flávio Celso Santos Rosa (ES)                       - Membro
  • Adm. Fíbia Brito Guimarães (PA)                            - Membro

Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira e Adv. Rosilane Silva Resende, integrantes do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2024.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria CFA nº 70, de 29 de maio, de 2023.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta