2023
23/05/2023
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
PORTARIA CFA Nº 66, DE 23 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos no artigo 9º, inciso VI, artigo 10, 11 e 19, inciso VII e artigo 21, inciso IX, do Regimento do CFA, supracitado;
CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto 10148/2019;
CONSIDERANDO a criação da Comissão Permanente de Avaliação Documentos (CPAD) e eleição dos respectivos membros;
CONSIDERANDO a decisão da 6ª Sessão Plenária, de 4/5/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), com a finalidade de dar continuidade aos procedimentos e critérios estabelecidos para avaliação dos documentos.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os senhores:
Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do colaborador Hercules Ribeiro Martins, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE- nº 08277