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Portaria 62

Ano

2023

Data de Criação

04/05/2023

Data de Vigência

Data de Revogação

19/03/2024


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   Portaria 62 - Revoga - Portaria 62

Comissão Permanente de Ética e Disciplina - CPED


PORTARIA CFA Nº 62, DE 04 DE MAIO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 625, de 7 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos no artigo 9º, Inciso V,  artigo 10, § 2º,  do Regimento do CFA, supracitado,

CONSIDERANDO a eleição para a composição da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), realizada na 1ª Sessão Plenária, em 12 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO a alteração da composição da referida Comissão e, a

CONSIDERANDO a decisão da 6ª Sessão Plenária, realizada no dia 4/5/2023;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Recompor a Comissão Permanente de  Ética e Disciplina - CPED, com a finalidade de analisar e acompanhar os processos éticos no âmbito do Sistema CFA/CRAs. 

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os(as) senhores(as):

CRA-DF - Efetivo  - Adm. Rui Ribeiro de Araújo  - Coordenador;

CRA-SE - Suplente - Adm. Adelmo Santos Porto 

CRA-SC - Efetivo -  Adm. Evandro Fortunato Linhares

CRA-RO - Suplente - Adm. Eliete Pereira da Silva

CRA-RS - Efetivo - Adm. Sérgio José Rauber

CRA-GO - Suplente - Adm. Tiago Nóbrega Stival

Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Filipe Coelho de Oliveira,  Coordenador da Câmara de Fiscalização Registro e o Analista Jurídico, Flávio Rios Fonseca, Chefe de Preparação e Análise de Processos Éticos, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria CFA nº 13, de 13 de janeiro, de 2023.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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