2023
04/05/2023
19/03/2024
Comissão Permanente de Ética e Disciplina - CPED
PORTARIA CFA Nº 62, DE 04 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 625, de 7 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos no artigo 9º, Inciso V, artigo 10, § 2º, do Regimento do CFA, supracitado,
CONSIDERANDO a eleição para a composição da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), realizada na 1ª Sessão Plenária, em 12 de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO a alteração da composição da referida Comissão e, a
CONSIDERANDO a decisão da 6ª Sessão Plenária, realizada no dia 4/5/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Recompor a Comissão Permanente de Ética e Disciplina - CPED, com a finalidade de analisar e acompanhar os processos éticos no âmbito do Sistema CFA/CRAs.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os(as) senhores(as):
CRA-DF - Efetivo - Adm. Rui Ribeiro de Araújo - Coordenador;
CRA-SE - Suplente - Adm. Adelmo Santos Porto
CRA-SC - Efetivo - Adm. Evandro Fortunato Linhares
CRA-RO - Suplente - Adm. Eliete Pereira da Silva
CRA-RS - Efetivo - Adm. Sérgio José Rauber
CRA-GO - Suplente - Adm. Tiago Nóbrega Stival
Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Filipe Coelho de Oliveira, Coordenador da Câmara de Fiscalização Registro e o Analista Jurídico, Flávio Rios Fonseca, Chefe de Preparação e Análise de Processos Éticos, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria CFA nº 13, de 13 de janeiro, de 2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277