2023
19/04/2023
31/10/2023
Grupo de Trabalho para Estruturação do Programa de Acreditação do CFA
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 60, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 12 e 14 do Regimento do CFA, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para Estruturação do Programa de Acreditação do CFA, com a finalidade de realizar estudos para fins de criação da Nota Técnica: Metodologia de Cálculo do Indicador do Programa Acreditação CFA, em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 622, de 08 de dezembro de 2022.
Art. 2º O Grupo de Trabalho indicado no art. 1º deste instrumento terá a seguinte composição:
Adm. Gelson Luiz Uecker, Diretor da Câmara de Formação Profissional.
Adm. Claudemir José de Souza, Conselheiro do CRA-PR.
Adm. Jaylson Franflin Mendonça Nunes, Ex-Presidente do CRA-MA
Adm. Marcos James Chaves Bessa, Conselheiro do CRA-CE.
Adm. Taiguara de Freitas Langrafe, Vice-Reitor da FECAP.
Art. 3º O Grupo citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Formação Profissional e da Coordenadoria de Formação Profissional do CFA.
Art. 4º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5º O Grupo de Trabalho para estruturação do Programa de Acreditação do CFA deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o instrumento indicado no art. 1º desta Portaria seja apresentado à Presidência do CFA até o dia 31/10/2023.
Parágrafo único. A prorrogação das atividades do Grupo de Trabalho para estruturação do Programa de Acreditação do CFA poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, à Presidência do CFA.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277