Gerenciador de Documentos


Portaria 60

Ano

2023

Data de Criação

19/04/2023

Data de Vigência

31/10/2023

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Grupo de Trabalho para Estruturação do Programa de Acreditação do CFA


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 60, DE 19 DE ABRIL DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 12 e 14 do Regimento do CFA, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para Estruturação do Programa de Acreditação do CFA, com a finalidade de realizar estudos para fins de criação da Nota Técnica: Metodologia de Cálculo do Indicador do Programa Acreditação CFA, em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 622, de 08 de dezembro de 2022.

Art. 2º O Grupo de Trabalho indicado no art. 1º deste instrumento  terá a seguinte composição:

Adm. Gelson Luiz Uecker, Diretor da Câmara de Formação Profissional.

Adm. Claudemir José de Souza,  Conselheiro do CRA-PR.

Adm. Jaylson Franflin Mendonça Nunes, Ex-Presidente do CRA-MA

Adm. Marcos James Chaves Bessa, Conselheiro do CRA-CE.

Adm. Taiguara de Freitas Langrafe, Vice-Reitor da FECAP.

Art. 3º O Grupo citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Formação Profissional e da Coordenadoria de Formação Profissional do CFA.

Art. 4º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º O Grupo de Trabalho para estruturação do Programa de Acreditação do CFA deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o instrumento indicado no art. 1º desta Portaria seja apresentado à Presidência do CFA até o dia 31/10/2023.

Parágrafo único. A prorrogação das atividades do Grupo de Trabalho para estruturação do Programa de Acreditação do CFA poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, à Presidência do CFA.

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277

 


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta