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Portaria 59

Ano

2023

Data de Criação

04/04/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para Revisão do Código e do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 59, DE 04 DE ABRIL DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 4ª sessão, realizada nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Revisão do Código e do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs, com finalidade de analisar o atual Código de Ética e Processo Ético do Sistema CFA/CRA; examinar as propostas de modificações dos dois documentos encaminhadas pelo CRAs; averiguar a Legislação e o Regimento Interno do CFA para compatibilização dos documentos; propor e elaborar nova redação para o Código de Ética e o Processo Ético do Sistema CFA/CRA; mapear possíveis riscos da nova proposta de código e processo ético; elaborar "briefing" de comunicação, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para aperfeiçoamento dos instrumentos de ética do Sistema. 

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

Adm. Rui Ribeiro de Araújo                                    -  Coordenador

Adv. Rosilane Silva Resende                                   - Vice-Coordenadora

Adm. Ana Maria de Araújo Ferreira                      - Membro

Adv. Abel Chaves Júnior                                          - Membro                                                                            

Adv. Flávio Rios Fonseca                                          - Membro

Art. 3º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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