2023
04/04/2023
31/12/2023
Comissão Especial de Relações com o Movimento Sindical
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 58, DE 04 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a
DECISÃO do Plenário na 4ª sessão, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Relações com o Movimento Sindical, com a finalidade de mapear oportunidades e riscos do relacionamento entre o movimento sindical e Sistema CFA/CRAs; estudar a situação do movimento sindical no âmbito das unidades federativas; propor ações para explorar as oportunidades e evitar os riscos levantados no primeiro item; propor a criação de banco de dados de dirigentes do movimento sindical; elaborar "briefing" de comunicação, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRAs com o movimento sindical.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Fiscalização e Registro do CFA.
Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277