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Portaria 53

Ano

2023

Data de Criação

17/03/2023

Data de Vigência

17/09/2023

Data de Revogação


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COMISSÃO ESPECIAL DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 53, DE 17 DE MARÇO DE 2023 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023.

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12, 14 e 42, inciso IV do Regimento do CFA;

CONSIDERANDO DECISÃO do Plenário do CFA, em sua 5ª reunião, de 12 de maio de 2022, para que o CRA-SP providencie o levantamento e respectivo ressarcimento aos cofres do Regional, dos valores pagos de forma indevida aos Conselheiros Regionais Suplentes no exercício de 2020, bem como nos exercícios anteriores e posterior, a título de reembolso de deslocamento e alimentação, de forma concomitante com os Conselheiros Regionais Titulares, para participação em uma mesma Reunião Plenária;

CONSIDERANDO o impedimento declarado e fundamentado pela Presidência do CRA-SP, conforme Ofício nº 120/2022/CRA-SP, 03 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a DECISÃO do Plenário em sua 7ª reunião em 18 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO que após adoção das medidas administrativas, conduzidas nos processos 476900.000093/2021-10 e 476900.003540/2022-65, não se logrou êxito no ressarcimento aos cofres do CRA-SP; e

CONSIDERANDO o Despacho nº 1706/2022/CFA, de 08 de dezembro de 2022, que determinou a instauração da tomada de contas especial – TCE, nos termos da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União – TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012;

 RESOLVE:

Art. 1º. Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL para dar seguimento aos trâmites processuais da TCE, para envio ao Tribunal de Contas da União – TCU.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

Art. 3 º. Conforme o disposto no art. 14 do Regimento do CFA, esta comissão terá a sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser encerrada em menor prazo ou prorrogada.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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