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Portaria 51

Ano

2023

Data de Criação

17/03/2023

Data de Vigência

17/09/2023

Data de Revogação


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COMISSÃO ESPECIAL DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 51, DE 17 DE MARÇO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12, 14 e 42, inciso IV do Regimento do CFA;

CONSIDERANDO a DECISÃO do Plenário do CFA, em sua 3º reunião, de 24 de março de 2022, que deliberou pela instauração da Tomada de Contas Especial – TCE junto ao Tribunal de Contas da União - TCU, com a finalidade de buscar o ressarcimento dos danos causados ao erário do CRA-PE durante o exercício de 2019;

CONSIDERANDO a DECISÃO do Plenário do CFA, em sua 7º reunião, de 18 de agosto de 2022, que deliberou pela instauração da Tomada de Contas Especial – TCE junto ao TCU, com a finalidade de buscar o ressarcimento dos danos causados ao erário do CRA-PE durante os exercícios de 2017 e 2020;

CONSIDERANDO a DECISÃO do Plenário do CFA, em sua 9º reunião, de 19 de outubro de 2022, que deliberou pela instauração da Tomada de Contas Especial – TCE junto ao TCU, com a finalidade de buscar o ressarcimento dos danos causados ao erário do CRA-PE durante o exercício de 2018 e no período de 1º de janeiro de 2021 a 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO que após adoção das medidas administrativas, não se logrou êxito no ressarcimento aos cofres do CRA-PE.

 RESOLVE:

Art. 1º. Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL para dar seguimento aos trâmites processuais da TCE, para envio ao Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa do TCU nº 71, 28 de novembro de 2012.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Inácio Guedes Borges - CRA-AM Nº 1-2400     - Coordenador
  • Adm. Tiago Nóbrega Stival - CRA-GO Nº 7039          - Vice-Coordenador
  • Adm. Emerson Clayton Arantes - CRA-RR Nº 3-265  - Membro

Art. 3 º. Conforme o disposto no art. 14 do Regimento do CFA, esta comissão terá a sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser encerrada em menor prazo ou prorrogada.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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