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Portaria 51

Ano

2023

Data de Criação

17/03/2023

Data de Vigência

17/09/2023

Data de Revogação


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COMISSÃO ESPECIAL DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 51, DE 17 DE MARÇO DE 2023 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12, 14 e 42, inciso IV do Regimento do CFA;

CONSIDERANDO a DECISÃO do Plenário do CFA, em sua 3º reunião, de 24 de março de 2022, que deliberou pela instauração da Tomada de Contas Especial – TCE junto ao Tribunal de Contas da União - TCU, com a finalidade de buscar o ressarcimento dos danos causados ao erário do CRA-PE durante o exercício de 2019;

CONSIDERANDO a DECISÃO do Plenário do CFA, em sua 7º reunião, de 18 de agosto de 2022, que deliberou pela instauração da Tomada de Contas Especial – TCE junto ao TCU, com a finalidade de buscar o ressarcimento dos danos causados ao erário do CRA-PE durante os exercícios de 2017 e 2020;

CONSIDERANDO a DECISÃO do Plenário do CFA, em sua 9º reunião, de 19 de outubro de 2022, que deliberou pela instauração da Tomada de Contas Especial – TCE junto ao TCU, com a finalidade de buscar o ressarcimento dos danos causados ao erário do CRA-PE durante o exercício de 2018 e no período de 1º de janeiro de 2021 a 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO que após adoção das medidas administrativas, não se logrou êxito no ressarcimento aos cofres do CRA-PE.

 RESOLVE:

Art. 1º. Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL para dar seguimento aos trâmites processuais da TCE, para envio ao Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa do TCU nº 71, 28 de novembro de 2012.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Inácio Guedes Borges - CRA-AM Nº 1-2400     - Coordenador
  • Adm. Tiago Nóbrega Stival - CRA-GO Nº 7039          - Vice-Coordenador
  • Adm. Emerson Clayton Arantes - CRA-RR Nº 3-265  - Membro

Art. 3 º. Conforme o disposto no art. 14 do Regimento do CFA, esta comissão terá a sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser encerrada em menor prazo ou prorrogada.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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