2023
17/03/2023
17/09/2023
COMISSÃO ESPECIAL DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 51, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12, 14 e 42, inciso IV do Regimento do CFA;
CONSIDERANDO a DECISÃO do Plenário do CFA, em sua 3º reunião, de 24 de março de 2022, que deliberou pela instauração da Tomada de Contas Especial – TCE junto ao Tribunal de Contas da União - TCU, com a finalidade de buscar o ressarcimento dos danos causados ao erário do CRA-PE durante o exercício de 2019;
CONSIDERANDO a DECISÃO do Plenário do CFA, em sua 7º reunião, de 18 de agosto de 2022, que deliberou pela instauração da Tomada de Contas Especial – TCE junto ao TCU, com a finalidade de buscar o ressarcimento dos danos causados ao erário do CRA-PE durante os exercícios de 2017 e 2020;
CONSIDERANDO a DECISÃO do Plenário do CFA, em sua 9º reunião, de 19 de outubro de 2022, que deliberou pela instauração da Tomada de Contas Especial – TCE junto ao TCU, com a finalidade de buscar o ressarcimento dos danos causados ao erário do CRA-PE durante o exercício de 2018 e no período de 1º de janeiro de 2021 a 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO que após adoção das medidas administrativas, não se logrou êxito no ressarcimento aos cofres do CRA-PE.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL para dar seguimento aos trâmites processuais da TCE, para envio ao Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa do TCU nº 71, 28 de novembro de 2012.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3 º. Conforme o disposto no art. 14 do Regimento do CFA, esta comissão terá a sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser encerrada em menor prazo ou prorrogada.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277