2023
13/03/2023
31/12/2023
Comissão Especial de Mediação e Arbitragem - CEMA
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 47, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11 e 42, incisos IV, V e XV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
DECISÃO do Plenário na 4ª sessão, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Mediação e Arbitragem - CEMA, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades para os Profissionais de Administração; estudar a atual situação dos Profissionais de Administração no segmento; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos para as competências; elaborar minuta de regulamentação, Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuar no segmento; propor a criação de banco de dados de pessoas físicas e jurídicas para o segmento; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no segmento.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:
Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Fiscalização e Registro do CFA.
Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 10 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277