2023
10/03/2023
31/12/2023
Grupo de Trabalho para Implementar Novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR)
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 41, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11 e 42, incisos IV, 10, e seus parágrafos e 11 e seus parágrafos, do Regimento do CFA, supracitado;
CONSIDERANDO que o Plano de Cargos e Salários, normatizado pela Portaria CFA nº 31, de 20 de março de 2013, encontra-se defasado
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico, "Implementar políticas de valorização para manter o capital humano"
CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégica de obter, desenvolver, valorizar e reter o capital humano;
CONSIDERANDO que o desempenho institucional está condicionado às pessoas que nela atuam.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 4ª sessão, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Implementar Novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), com finalidade de diagnosticar a situação atual da demanda; elaborar as estratégicas de ação para atendimento da demanda; apresentar o plano de ação ao gestor da respectiva área da demanda; promover as ações e proposta para cumprimento das estratégicas; propor a sistematização da demanda em desenvolvimento; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:
Art. 3º. O Grupo citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Recursos Humanos, Adm. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, integrante do Quadro Pessoal do CFA.
Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 10 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277