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Portaria 29

Ano

2023

Data de Criação

02/02/2023

Data de Vigência

30/12/2023

Data de Revogação


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COMISSÃO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E RECEBÍVEIS - CERCR


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 29, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VI, 10 e seus parágrafos e 11 e seus parágrafos, do Regimento supracitado;
CONSIDERANDO a necessidade de arrecadação  caracterizada pela contribuição compulsória, determinada  por lei e que constitui, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.769/1965, a receita principal dos Conselhos Federal e Regionais de Administração;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514/2011, atribui aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105/2015, preconiza a conciliação como método de solução consensual de conflitos e prevenção de litígios;

CONSIDERANDO a orientação do Conselho Nacional de Justiça e do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, juntamente com os Tribunais Regionais e Federais, no sentido de promover política sistematizada de conciliação relacionada aos débitos existentes nos respectivos Conselhos;

CONSIDERANDO o pleito do 1º Fórum de Presidentes do Sistema CFA/CRAs, realizado no dia 02/02/2023;

RESOLVE:

Art. 1º.  Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E RECEBÍVEIS - CERCR, destinada a analisar a viabilidade de instituição do Programa Especial de Recuperação de Créditos - PERC, bem como a viabilidade de alterações, ou não, da estrutura das receitas do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

•    Conselheiros Federais:

CRA-TO - Adm. Francisco Almeida Costa   -  Coordenador

CRA-MG - Adm. Adm. Gilmar Camargo de Almeida- Membro

  • Presidentes Regionais:

CRA-GO – Adm. Samuel Albernaz                                   - Membro

CRA-PB  - Adm. Marcos Kalebbe Saraiva Maia Costa   - Membro

CRA-RS - Adm. Flávio Cardozo de Abreu                        - Membro

Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do Assessor Jurídico, Adv. Marcelo Dionísio de Souza, empregado do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 4º. Esta comissão terá prazo até o dia 30 de dezembro de 2023 para funcionamento;

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277

 


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