2023
02/02/2023
30/12/2023
COMISSÃO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E RECEBÍVEIS - CERCR
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 29, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VI, 10 e seus parágrafos e 11 e seus parágrafos, do Regimento supracitado;
CONSIDERANDO a necessidade de arrecadação caracterizada pela contribuição compulsória, determinada por lei e que constitui, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.769/1965, a receita principal dos Conselhos Federal e Regionais de Administração;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514/2011, atribui aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105/2015, preconiza a conciliação como método de solução consensual de conflitos e prevenção de litígios;
CONSIDERANDO a orientação do Conselho Nacional de Justiça e do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, juntamente com os Tribunais Regionais e Federais, no sentido de promover política sistematizada de conciliação relacionada aos débitos existentes nos respectivos Conselhos;
CONSIDERANDO o pleito do 1º Fórum de Presidentes do Sistema CFA/CRAs, realizado no dia 02/02/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E RECEBÍVEIS - CERCR, destinada a analisar a viabilidade de instituição do Programa Especial de Recuperação de Créditos - PERC, bem como a viabilidade de alterações, ou não, da estrutura das receitas do Sistema CFA/CRAs.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
• Conselheiros Federais:
CRA-TO - Adm. Francisco Almeida Costa - Coordenador
CRA-MG - Adm. Adm. Gilmar Camargo de Almeida- Membro
CRA-GO – Adm. Samuel Albernaz - Membro
CRA-PB - Adm. Marcos Kalebbe Saraiva Maia Costa - Membro
CRA-RS - Adm. Flávio Cardozo de Abreu - Membro
Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do Assessor Jurídico, Adv. Marcelo Dionísio de Souza, empregado do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Esta comissão terá prazo até o dia 30 de dezembro de 2023 para funcionamento;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277