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Portaria 19

Ano

2023

Data de Criação

18/01/2023

Data de Vigência

Data de Revogação


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COMISSÃO ESPECIAL DE PREGOEIROS DO CFA


 

PORTARIA CFA Nº 19, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, seção VI,  incisos X e XIX, do Regimento do CFA, supracitado, 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE PREGOEIROS DO CFA, com a finalidade de conduzir as licitações.

Art. 2º. Designar para o exercício da função de Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio aos processos licitatórios na modalidade de Pregão, a seguinte empregada do quadro de Pessoal do CFA: 

  • Assist. Adm. Ana Carolina de Luna

Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Adm. KÁTIA LUCIANE GRANJEIRO, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º Esta Portaria tem validade por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria n° 54, de 29 de setembro de 2020.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE Nº 08277


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