2023
18/01/2023
COMISSÃO ESPECIAL DE PREGOEIROS DO CFA
PORTARIA CFA Nº 19, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, seção VI, incisos X e XIX, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE PREGOEIROS DO CFA, com a finalidade de conduzir as licitações.
Art. 2º. Designar para o exercício da função de Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio aos processos licitatórios na modalidade de Pregão, a seguinte empregada do quadro de Pessoal do CFA:
Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Adm. KÁTIA LUCIANE GRANJEIRO, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º Esta Portaria tem validade por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria n° 54, de 29 de setembro de 2020.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE Nº 08277