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Portaria 25

Ano

2023

Data de Criação

27/01/2023

Data de Vigência

30/06/2023

Data de Revogação


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Comissão Especial para Desenvolvimento do Projeto de Governança, Integridade e Compliance.


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 25, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO o que determina a Portaria nº. 57, de 04 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências, 

RESOLVE: 

Art. 1º Constituir o  Comissão Especial para Desenvolvimento do Projeto de Governança, Integridade e Compliance.

Art. 2º Designar, para integrar a Comissão de que trata o art. 1º da presente Portaria, as seguintes pessoas:

Adm. FÁBIO MENDES MACÊDO, Vice-Diretor da Câmara de Gestão Pública do CFA                            -  Coordenador;

Adm.  RUI RIBEIRO DE ARAÚJO, Diretor da Câmara de Gestão Pública do CFA                                   -  Coordenador Adjunto;

Adm.  WALTER SIGOLLO, Conselheiro Federal de SP                                                                                -  Membro;

Adm.  INÁCIO GUEDES BORGES, Conselheiro Federal do AM                                                                - Membro;

Adm. ROBERTHY DOS SANTOS BARBOSA, Conselheiro Federal do PI                                                - Membro

Art. 3º A Comissão referida no art. 1º ficará responsável por elaborar estudos, normativos e atos necessários para a instituição da Diretoria de Governança, Integridade e Compliance na estrutura do Conselho Federal de Administração.

Art. 4º A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração,  no que couber, do Adm. Cássio de Mattos Dias,  Coordenador da Câmara de Gestão Pública, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 5º Conforme o disposto no § 1º do artigo 10 do Regimento, esta comissão terá a sua vigência até o dia 30.06.2023.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA n. 18, de 18 de janeiro de 2022.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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