2023
27/01/2023
30/06/2023
Comissão Especial para Desenvolvimento do Projeto de Governança, Integridade e Compliance.
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 25, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO o que determina a Portaria nº. 57, de 04 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comissão Especial para Desenvolvimento do Projeto de Governança, Integridade e Compliance.
Art. 2º Designar, para integrar a Comissão de que trata o art. 1º da presente Portaria, as seguintes pessoas:
Adm. FÁBIO MENDES MACÊDO, Vice-Diretor da Câmara de Gestão Pública do CFA - Coordenador;
Adm. RUI RIBEIRO DE ARAÚJO, Diretor da Câmara de Gestão Pública do CFA - Coordenador Adjunto;
Adm. WALTER SIGOLLO, Conselheiro Federal de SP - Membro;
Adm. INÁCIO GUEDES BORGES, Conselheiro Federal do AM - Membro;
Adm. ROBERTHY DOS SANTOS BARBOSA, Conselheiro Federal do PI - Membro
Art. 3º A Comissão referida no art. 1º ficará responsável por elaborar estudos, normativos e atos necessários para a instituição da Diretoria de Governança, Integridade e Compliance na estrutura do Conselho Federal de Administração.
Art. 4º A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Cássio de Mattos Dias, Coordenador da Câmara de Gestão Pública, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 5º Conforme o disposto no § 1º do artigo 10 do Regimento, esta comissão terá a sua vigência até o dia 30.06.2023.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA n. 18, de 18 de janeiro de 2022.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277