2023
13/01/2023
31/12/2023
Comissão Especial de Evento do XXVIII ENCONTRO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - ENBRA 2023
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VI, 10 e seus parágrafos e 11 e seus parágrafos, do Regimento supracitado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso I, II, III e IV do Regulamento para realização de eventos, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 566, de 02 de maio de 2019;
DECISÃO do Plenário na 2ª sessão, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Evento do XXVIII ENCONTRO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - ENBRA 2023, com a finalidade de planejar, organizar, formular e adotar providências relativas ao evento.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:
Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, dos funcionários da Câmara de Relações Internacionais e Eventos - CRIE e por Conselheiros e funcionários do CRA-MG, designados pelo seu Presidente.
Art. 4º Conforme disposto no § 1º do Art. 10 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.
Art. 4 º. Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277