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Portaria 32

Ano

2023

Data de Criação

15/02/2023

Data de Vigência

15/02/2024

Data de Revogação


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COMISSÃO ESPECIAL DE AÇÃO PARLAMENTAR - CEAP


 

PORTARIA CFA Nº 32, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020. 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VI, 10 e seus parágrafos e 11 e seus parágrafos, do Regimento supracitado;

CONSIDERANDO os novos horizontes políticos e administrativos que vem sendo impostos pelo Governo Federal, em especial, com intenções que objetivam ferir de morte todo o espírito que emoldura a fiscalização do exercício profissional, em especial o exercido pelo CFA/CRAS;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gestão de todas as matérias legislativas de interesse do Sistema CFA/CFAs que tramitam no Congresso Nacional.

 

RESOLVE:

Art. 1º.  Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE AÇÃO PARLAMENTAR - CEAP

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Conselheiros Federais:

CRA-DF - Adm. Rui Ribeiro de Araújo                -  Coordenador

CRA-PI  - Adm. Roberthy dos Santos Barbosa    -  Coordenador de Projetos

CRA-RS - Adm. Emir  José da Silva                      - Membro

  • CRA

Presidente do CRA-PA Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa             - Membro 

Vice-Presidente do CRA-PB Adm. André Luís Coelho Fernandes  - Membro

Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Assessora Parlamentar, Adv. Rosilane Silva Resende, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 10 do Regimento, está comissão terá prazo de 02 (dois anos) para funcionamento;

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº 11,  de 12 de janeiro de 2023.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 

 


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