2023
15/02/2023
15/02/2024
COMISSÃO ESPECIAL DE AÇÃO PARLAMENTAR - CEAP
PORTARIA CFA Nº 32, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VI, 10 e seus parágrafos e 11 e seus parágrafos, do Regimento supracitado;
CONSIDERANDO os novos horizontes políticos e administrativos que vem sendo impostos pelo Governo Federal, em especial, com intenções que objetivam ferir de morte todo o espírito que emoldura a fiscalização do exercício profissional, em especial o exercido pelo CFA/CRAS;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gestão de todas as matérias legislativas de interesse do Sistema CFA/CFAs que tramitam no Congresso Nacional.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE AÇÃO PARLAMENTAR - CEAP
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
CRA-DF - Adm. Rui Ribeiro de Araújo - Coordenador
CRA-PI - Adm. Roberthy dos Santos Barbosa - Coordenador de Projetos
CRA-RS - Adm. Emir José da Silva - Membro
Presidente do CRA-PA Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa - Membro
Vice-Presidente do CRA-PB Adm. André Luís Coelho Fernandes - Membro
Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Assessora Parlamentar, Adv. Rosilane Silva Resende, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 10 do Regimento, está comissão terá prazo de 02 (dois anos) para funcionamento;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº 11, de 12 de janeiro de 2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277