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Portaria 10

Ano

2023

Data de Criação

12/01/2023

Data de Vigência

Data de Revogação

22/01/2024


Documentos Relacionados
   Portaria 4 - Revoga - Portaria 10

COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO – CPPRODER – 2023


Revogada pela Portaria n.º 4, de 19 de janeiro de 2024.

PORTARIA CFA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 584, de 25 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9, inciso IV, §  3º,  11, § 1º e 2º e 40, inciso IV, do supracitado Regimento do CFA

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37, inciso I, 38, incisos I, II, III e § 1º e  2º, 39, 40, 41 e 42 do Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 527, de 07 de dezembro de 2017,

DECISÃO do Plenário na 1ª reunião, realizada no dia 12.01.2023;

RESOLVE,

Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO – CPPRODER – 2023,

Art. 2º Designar, para integrá-la:

os Conselheiros Federais:

CRA-MG Adm.  Gilmar Camargo de Almeida - Coordenador

CRA-AL -  Admª. Jociara Márcia da Silva Correia 

CRA-AP -  Admª.  Herlígenas Corrêa de Oliveira Araújo

os Presidentes dos CRAs:

 CRA-BA  - Adm. Márcio de Miranda Leite e Oiticica

 CRA-CE - Adm. Francisco Rogério Cristino

Art. 3º  A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Adm. ANA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA, Assessora da Presidência do CFA.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA Nº 007, de 14 de janeiro de 2021.

 

Adm.  Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE Nº 08277

 


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