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Portaria 8

Ano

2023

Data de Criação

12/01/2023

Data de Vigência

Data de Revogação

30/10/2023


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   Portaria 129 - Revoga - Portaria 8

Conselho de Publicações da Revista Brasileira de Administração


PORTARIA CFA Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VI, 10 e seus parágrafos e 11 e seus parágrafos, do Regimento supracitado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 31, de 16 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento dos Conselhos Editorial e de Publicações da Revista Brasileira de Administração – RBA.

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os integrantes do Conselho de Publicações da Revista Brasileira de Administração, a seguir relacionados:

 CCM – Adm. Mauro dos Santos Leonidas  ............... Coordenador

 CAF –  Adm.   Francisco Almeida Costa

 CFP – Adm. Gelson Luiz Uecker

 CFR – Adm.  Sérgio José Rauber

CRIE – Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende

 CEPE –  Adm. Jorge Henrique Mariano Cavalcante

 CGP –  Adm.  Rui Ribeiro de Araújo

 

Art. 2º O Conselho referido no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do HERSON TIAGO VALE DE FREITAS, Coordenador de Comunicação e Marketing do CFA.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº 19, de 24 de fevereiro de 2022.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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