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Portaria 6

Ano

2023

Data de Criação

12/01/2023

Data de Vigência

Data de Revogação


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COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE CONTAS - CPAC.


PORTARIA CFA Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020. 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º, inciso V, 11 e seus parágrafos, do supracitado Regimento do CFA, e a 

CONSIDERANDO a decisão  do Plenário na 1ª reunião, hoje realizada,

RESOLVE:

 Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE CONTAS - CPAC.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

CRA-AM  - Adm. Inácio Guedes Borges       -   Coordenador

CRA-BA  - Adm.  Roberto Ibrahim Uehbe   - Vice-Coordenador

CRA-GO - Adm.  Tiago Nóbrega Stival       - Membro

Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, a Adm. Katia Luciane Granjeiro, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA n. 10, de 14 de janeiro de 2022.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE- nº 08277


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