2023
12/01/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE CONTAS - CPAC.
PORTARIA CFA Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º, inciso V, 11 e seus parágrafos, do supracitado Regimento do CFA, e a
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 1ª reunião, hoje realizada,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE CONTAS - CPAC.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
CRA-AM - Adm. Inácio Guedes Borges - Coordenador
CRA-BA - Adm. Roberto Ibrahim Uehbe - Vice-Coordenador
CRA-GO - Adm. Tiago Nóbrega Stival - Membro
Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, a Adm. Katia Luciane Granjeiro, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA n. 10, de 14 de janeiro de 2022.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE- nº 08277